Papai Noel é Vermelho. E, Pelo Visto, Traz Uma Estrela do PT Oculta Por Sob Suas Brancas e Marxistas Barbas.

Da Lei, diz a própria Lei, não se pode alegar, em defesa, ignorância. Pois se não a alego - a minha ignorância -, afinal, de nada estou a me defender, assumidamente a declaro, nada sei da Lei, a não ser que seu desconhecimento em nada servirá de atenuante caso eu resolva infringi-la. Desconhecimento não é argumento de defesa nem de inocência - exceção feita ao ex-presidente Lula.
A exemplo, sempre pensei que indulto de Natal fosse uma permissão para que prisioneiros em certas condições, que atendessem a determinados requisitos, deixassem a cadeia e passassem com suas famílias as comemorações do Natal, o aniversário do não nascido mais festejado do planeta; sempre pensei que o indulto de Natal consistisse de um visto temporário de liberdade, ao fim do qual os detentos retornassem para o xilindró, e os que assim não agissem, fossem declarados foragidos e caçados pela polícia.
Não é nada disso. Isso, copiei do site do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), é uma "Saída Temporária Especial, fundamentada na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares".
Indulto de Natal, ou qualquer outro indulto, fiel ao significado da palavra, é perdão. Perdão à pena do indultado, o recebedor do indulto deixa para sempre a cadeia, tem sua pena cancelada.
Em melhores palavras, do site Dizer o Direito : Com o indulto, apaga-se o efeito executório da condenação. Em outras palavras, extingue-se a pena, caso ainda não tenha sido cumprida. Logo, a pessoa beneficiada pelo indulto não precisará mais cumprir a pena que lhe havia sido imposta. O Estado renunciou ao seu direito de punir aquele indivíduo. Ele está livre do cumprimento da sanção. Foi perdoado".
Vejo que a confusão de entendimento que eu tinha até agora nem foi devida à palavra indulto, que sei, não é de hoje, significar perdão, mas sim a preposição "de". Confundi-a com outra, a para. Não é um indulto para o Natal, é de Natal, ou seja, concedido por ocasião do Natal.
Um baita dum presentão, diga-se de passagem. Presentão que nem Papai Noel tem em seu estoque, nem adianta mandar cartinha ao Bom Velhinho pedindo por tal artigo. Ao Bom Velhinho, não. Mas pode-se tentar um intermediário, alguém, a essa época do ano, tocado e sensibilizado pelo espírito natalino. Se uma cartinha for enviada para o Presidente da República, dizendo que foi um bom menino ao longo de todo o ano, o pedido poderá ser atendido. 
O indulto de Natal só pode ser dado pelo Presidente do país, ou, na sua ausência, pelos, em escala de hierarquia, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou Ministros de Estado. Uma vez concedido, não há órgão ou instância que possam contestá-lo, ou anulá-lo. O Presidente perdoou, tá perdoado.
Pois bem, e não é que o Papai Noel, através de um intermediário, a não sei se duende ou rena Presidente Dilma Roussef, parece que será muito gentil para com dois dos bons meninos mensaleiros, José Genoino e Roberto Jefferson?
Os advogados de José Genoino e Roberto Jefferson estudam pedir o indulto natalino para seus distintos clientes. Em todo final de ano, a Presidência da República faz a publicação estabelecendo os parâmetros de quem pode e quem não pode solicitá-los. Os condenados, então, entram na Justiça a fim de que tenham seus casos avaliados. Dilma Rousseff ainda não editou o decreto de 2013, o que deve ocorrer nas próximas semanas. 
José Genoino e Roberto Jefferson, segundo seus advogados, encaixam-se na “alínea c” do Inciso X do Artigo 1º da referida lei, a saber:

“Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
(…)
X – Condenadas
(…)
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;

Notem que nem é necessário o cumprimento de parte da pena, ainda que o ínfimo e vergonhoso 1/6 (um sexto). Vai ser sopinha no mel pros dois.
Para Roberto Jefferson, eu não sei, se o fizer será tão somente para não ser acusada de revanchismo, mas para Genoino, não tenho dúvidas : Dilma Rousseff assinará o indulto com todo o prazer, com um gozo de sadismo nos lábios.
Genoino sairá, então, da prisão com o braço ainda mais em riste do que à entrada, temo até que se lhe destaque do corpo, tal o ímpeto. Sairá da prisão, em caso do indulto requerido e deferido, com ainda maior arrogância, certeza de impunidade e desdém pela Justiça. Uma cusparada na cara do cidadão trabalhador e cumpridor de seus deveres, em suma, do cidadão honesto.
Indultos requeridos e concedidos, enterrem de vez, ó vocês da cristandade, as suas clássicas canções natalinas, sepultem-nas em definitivo. Esqueçam dos sininhos pequeninos, sinos de Belém, dos jingle bells e mesmo de sua paródia gaiata, acabou o papel, não faz mal, não faz mal, limpa com jornal.
Se querem uma canção realmente representativa para o Natal de 2013, toquem em vossas ceias um dos maiores sucessos da emblemática banda punk Garotos Podres, a colérica Papai Noel Filho da Puta. A todo volume!
Papai Noel filho da puta
Rejeita os miseráveis
Eu quero matá-lo!
Aquele porco capitalista

Presenteia os ricos
E cospe nos pobres
Presenteia os ricos
E cospe nos pobres
Pobres, pobres...
Mas nos vamos seqüestrá-lo
E vamos matá-lo!

Por que?

Aqui não existe natal!
Aqui não existe natal!
Aqui não existe natal!
Aqui não existe natal!

Por que?

Papai noel filho da puta
Rejeita os miseráveis
Eu quero matá-lo!
Aquele porco capitalista

Presenteia os ricos
E cospe nos pobres
Presenteia os ricos
E cospe nos pobres

Postar um comentário

0 Comentários