ESTATUTO DO C.A. (Covil do Azarão)

Escrevi esse estatuto, que agora transcrevo na íntegra e sem modificações, em 2003, quando eu, ainda solteiro, morei por alguns meses com meu amigão e mentor etílico-buceto-espiritual, o Fernandão.
O Fernandão, boníssima gente, é um cara totalmente desregrado - a começar de seus intestinos -, por isso, achei prudente, a título da boa convivência e camaradagem, redigir um conjunto de normas e etiquetas para o nosso cafofo, um acordo de cavalheiros.
Esse estatuto foi concebido numa madrugada quente regada a vodka Natasha misturada com a falecida Fanta Citrus; escrevi-o sozinho, que meu amigo Fernandão nunca teve grandes intimidades com a caneta.
Ele ficava afixado atrás da porta de entrada do apartamento.
O Estatuto abrange, obviamente, treze artigos ou não seria o Azarão a tê-lo escrito.
Fiquei sabendo que ele já figura entre os grandes códigos ocidentais, fazendo par ao código Draconiano.
Ei-lo:

Artigo 1 - Fica expressamente proibido à biscate dormir no C.A. (covil do Azarão) após a trepada. Senão isso aqui vai acabar virando albergue de puta. Lema do C.A.: biscatis consumest, despachadus est, ou no bom português, biscate traçada, biscate despachada;

Artigo 2 - Chegando um dos moradores com uma biscate, e estando presente o outro, deixar a biscate de fora, entrar e avisar ao outro de que está acompanhado, este deverá ir para o outro aposento de modo a não ver a dita cuja e nem ser visto por ela, podendo retornar ao local de origem assim que a biscate tiver passado. Esse ítem visa evitar constrangimentos. Vai que, por exemplo, a biscate, por ventura (nossa) ou do desventura (do cornão), seja casada; esse procedimento evita constrangimento para ela. Ou vai que a biscate seja um bagulho, dessas que a gente pega depois de uns gorós a mais; esse procedimento evita constrangimento para a gente. E não vale olhar pelo buraco da fechadura na hora da trepada e nem pela janela na hora em que a biscate for embora, que eu te conheço, tá certo?;

Artigo 3 - Não estando o outro morador presente, todos os aposentos do C.A., com exceção do quarto do ausente, poderão ser usados para a prática da pistolada;

Artigo 4 - Estando o outro morador presente, a prática sexual deverá ficar restrita aos respectivos quartos;

Artigo 5 - Será vetado à biscate qualquer tipo de perturbação da ordem ou ao decoro do C.A., a exemplo: sair pelada pelas áreas comuns do prédio, sair a gritar na janela com a peitaria de fora, cantar aos berros os hinos do Corinthians, Flamengo ou congêneres na hora em que estiver gozando. Nem gemer muito alto; isso evitará que a vizinhança, preocupada, chame a Medicar;

Artigo 6 - Caberá à biscate, ou ao seu comedor, colocar no lugar tudo o que for tirado, limpar tudo o que tiver sujado. Questão de justiça: não tem cabimento um comer e o outro lavar a "louça";

Artigo 7 - Fica terminantemente proibido a qualquer um dos moradores oficiais do C.A. ficar contando vantagem ao outro quando esse estiver numa daquelas marés de azar. Ou como sabiamente dizia o Porpeta: "é sacanagem ficar contando dinheiro na frente de pobre";

Artigo 8 - Qualquer peça íntima esquecida no C.A, por descuido da biscate ou a propósito, não será devolvida em hipótese alguma. A peça passará a fazer parte da galeria do C.A., a Xanoteca. Terão lugar de destaque, com direito a spots de luz, as calcinhas tamanho P e os sutiãs GG, traduzindo: buceta apertada e peitaria farta;

Artigo 9 - Nada do que for feito, visto, ouvido, presenciado, deduzido ou pressentido no C.A. deverá ser divulgado para o mundo exterior. O C.A. deverá ser um antro inexpugnável, uma verdadeira "caixa preta" de sigilo. Se for feito muito alarde, a bucetaiada voa para longe;

Artigo 10 - Proibido - proibidíssimo - brochar no C.A, que é para que a casa não fique com má fama. Se sentir que a lua não está boa, não está propícia, deixa a biscate para outro dia. Não vamos sujar água;

Artigo 11 - Camisinhas usadas não deverão ser jogadas no privadão nem no cestinho de lixo; o responsável deverá envolvê-las em papel e, logo em seguida, depositá-las na lixeira defronte ao prédio. Tampouco poderão ser postas para secar no varal ou no box do chuveiro. Nem serem usadas para algum tipo de pândega, a exemplo: colocar dentro do sapato ou bolsos da roupa do amigo. Se, em uma emergência, precisar tomar uma emprestada do amigo, a mesma, quero dizer, uma nova deverá ser reposta o mais rápido possível;

Artigo 12 - O mesmo cuidado de higiene deverá ser observado em relação aos absorventes das biscates. Se bem que se a biscate estiver menstruada, vai trazer ela aqui para quê? Mas de qualquer forma já fica registrado. Nada de abrir o lixo da cozinha e dar de cara com o sachet do guarda-roupa do Drácula;

Artigo 13 - E agora, e finalmente, só falta arrumar a mulherada !!!!
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OBS : Alguém pode estar a se perguntar se o Estatuto funcionou, se foi obedecido.
Para dizer a verdade, ele foi posto à prova poucas vezes, sobretudo pela dificuldade em se cumprir o artigo 13; na época eu era bem mais hábil em escrever estatutos que em conseguir mulher.
Aliás, continuo sendo.

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1 Comentários

  1. Morri de rir. Profissionalmente e para registro foi muito bem redigido, o problema é que não foram estabelecidas as sanções assim como as atenuantes, agravantes e excludentes. Saliento que gostei muito dos artigos 9 e 10.
    "J"

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