MSL- O Movimento dos Sem-Lei
"Na semana passada, comentei aqui uma declaração do ministro Luís Roberto
Barroso, do STF. Ele entende que uma de suas funções é "empurrar a
história", como Lênin. Não existe democracia sem um Poder Judiciário
independente, mas essa independência tem balizas. A decisão que
desrespeita ou ignora a letra da lei agride o regime democrático, ainda
que sob o pretexto de aperfeiçoá-lo. Juízes também são produto da ordem
legal que eventualmente transgridem. Pergunta-se a Barroso: aquele que
manda às favas uma decisão judicial porque está "empurrando a história"
merece aplauso ou punição? Sempre se pode argumentar que há o jeito
certo e o errado de dar esse empurrãozinho, mas isso é guerrilha
ideológica, não Estado de Direito. Vamos ver.
Liminar concedida dia desses por uma juíza do Mato Grosso do Sul impedia
que proprietários rurais realizassem um leilão de gado, grãos e
equinos. O objetivo do evento era arrecadar recursos para mobilizar
produtores contra a onda de invasões de terra promovida por índios, ONGs
e padres. Na liminar, depois cassada, a juíza alegava que sitiantes e
fazendeiros pretendiam contratar segurança privada -essa era
precisamente a acusação feita pelos invasores-, o que implicaria
"substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe
ruralista e os povos indígenas".
Quando os militantes invadem as propriedades, eles não estão tentando
"substituir o Estado"? Então o coitado que tem esbulhado o seu direito
deve ser proibido até de se defender? De resto, quem quer dinheiro para
contratar milícias não realiza leilões à luz do dia.
Em outubro, um juiz negou liminar de reintegração de posse à reitoria da
USP, invadida por delinquentes de extrema esquerda. O juiz que se negou
a devolver o prédio a seus legítimos usuários escreveu, espancando o
bom senso e a língua: "Outrossim, frise-se que nenhuma luta social que
não cause qualquer transtorno, alteração da normalidade, não tem força
de pressão e, portanto, sequer poderia se caracterizar como tal". Quando
os criminosos deixaram o prédio, o saldo de destruição impressionava.
"Transtorno"?
O meritíssimo pertence a uma Associação de Juízes que se denomina "Para a
Democracia", algo notável porque nos faz supor que possa existir outra
-no caso, "para a ditadura". Tal associação já produziu uma pérola,
também na defesa de invasores. Escreveu: "Não é verdade que ninguém está
acima da lei (...): estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que
vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e
que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de
esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço
da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais".
O estilo brega mal esconde a concepção totalitária de direito. Ora, se
há pessoas acima da lei, cesse o que o antigo Estado de Direito canta.
Tudo lhes é permitido, muito especialmente o crime.
O ano começa com o STF prestes a jogar o sistema político na
clandestinidade. Quatro ministros já acolheram a Ação Direta de
Inconstitucionalidade que quer proibir a doação de empresas a campanhas
eleitorais. Se acontecer, as contribuições hoje ilegais assim
continuarão. E boa parte das legais migrará para o crime. Esse mesmo
tribunal, e não entro no mérito de cada decisão, "constitucionalizou",
por exemplo, o casamento gay, o aborto de anencéfalos e a marcha da
maconha. Legislou na contramão da vontade explícita do Congresso. No
caso das cotas raciais, condescendeu com a agressão à Constituição
promovida pelos dois outros Poderes. E sempre contra a escrita.
Se as leis não limitam as ações dos homens, quem disciplina os homens sem limites?"
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