APEOESP, Um Covil de Encostados

A APEOESP, o maior sindicato dos professores do Estado de São Paulo, conseguiu suspender, via liminar, a utilização da nota obtida, em prova seletiva, na atribuição de aulas a milhares de ACTs, professores que nunca foram aprovados em concursos e dão aulas livremente pelo Estado, fazendo seu estrago pedagógico. Pela primeira vez, um governador tomou uma atitude decente em relação a isso.
E aí vem o tal sindicato e entra na "Justiça" para impedir essa tentativa de moralização. A APEOESP não é diferente de qualquer outro sindicato, é formado pela ralé da categoria, composto por "professores" que nunca deram conta de uma sala de aula, portanto há uma lógica na atitude da APEOESP, que é defender seus iguais.
Foram feitas perto de 200 mil provas, sendo que 3500 dessas provas obtiveram nota ZERO. Isso mesmo, um número próximo a 3500 "professores" nada acertaram sobre a disciplina em que são "especialistas". E, agora, com essa liminar de suspensão, essa corja de semianalfabetos já tiveram aulas atribuídas, estarão a partir de amanhã, 16/02, a cometer seu genocídio educacional.
Será que os "grandões" da APEOESP tem filhos estudando em escola pública e tendo aula com algum desses ZEROS? Ou será que é a dona juíza, concedente da liminar, que tem?
Alguém conhece algum outro cargo público onde se trabalhe sem aprovação em concurso?
Não, né? Só no de professor.
Abaixo um texto sobre a liminar, incluindo o nome da juíza.
"A APEOESP obteve medida liminar em ação civil pública que impede que o Estado não atribua aulas aqueles que não fizeram a prova seletiva, realizada no dia 17 de dezembro, e impede também que a nota obtida seja utilizada na classificação dos admitidos pela Lei 500/74 no processo de atribuição de aulas para o ano de 2009.
A juíza Maria Gabriela Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao sindicato contra a prova imposta pela Secretaria da Educação. A liminar vale para todos os professores admitidos pela Lei 500. A liminar não abre a possibilidade de nova prova porque não houve pedido de anulação, e sim de desconsideração dos seus resultados. No texto da liminar, a juíza declara que "o quadro de professores da rede pública conta com profissionais antigos, especializados nas suas disciplinas. A este contexto, acrescente-se que a seleção realizada em 17.12.2008 pautou-se por disciplinas diversas as quais, deduz-se, integram compartimentos estanques entre as matérias lecionadas. Em outras palavras, esta avaliação repentina veio desprestigiar a especialização dos professores mais antigos da rede pública de ensino. Afeta o interesse jurídico de milhares de professores. Constitui um divisor de águas para a renovação deste quadro docente.".

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