Tramita
 na Câmara o projeto que, caso aprovado, irá transformar, 
definitivamente, as penitenciárias em autênticas colônias de férias, ou 
flats com completo serviço de hotelaria.
É
 o PL-2230/2011, de autoria do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), 
que pretende redefinir o Estatuto Penitenciário Nacional.
Fora
 todas as regalias que os vagabundos já possuem, o projeto prevê, entre 
outras coisas, alimentação preparada por nutricionistas (igualzinho ao 
trabalhador, que já se dá por muito satisfeito quando tem pro arroz e 
feijão no fim do mês), alojamento individual (igualzinho ao trabalhador, 
que tem que se apertar com a filharada nos cubículos que são as casas 
populares), produtos de higiene que incluem até creme hidratante para a 
pele e condicionador para os cabelos, salão de beleza para as presas, e 
uma equipe de médicos, dentistas, psicólogos e professores de fazer 
inveja a muito convênio privado e escola particular.
E, para finalizar com chave de ouro, o projeto cria o Dia Nacional do Encarcerado, a ser comemorado a cada 25 de junho. Criar o dia do bandido, é só mesmo aqui. 
Só
 para se ter uma ideia, há uma razão de 2,44 médicos para cada mil 
habitantes do estado de São Paulo; caso o projeto seja aprovado haverá 
uma proporção de 12,5 médicos para cada vagabundo encarcerado.
Usarei
 algo que conheço como exemplo para a comparação, O IAMSPE (Instituto de
 Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), o convênio médico dos
 funcionários de SP, não oferece atendimento de emergência em várias 
cidades, a pessoa tem que, muitas vezes, dirigir-se a cidades vizinhas, 
mas é uma situação de emergência, né? Raras são as cidades em que o 
IAMSPE oferece psicólogos aos servidores, especialidade das mais 
necessárias, hoje em dia, aos desvalorizados servidores públicos, 
sobretudo os das áreas de educação, da segurança e da saúde. Não há 
fonaudiólogos para os mais de 200 mil professores, não há dentistas inclusos no convênio do 
IAMSPE, e coisa segue por aí afora.
O
 projeto só poderia vir de quem veio, do PT, partido do qual podemos 
dizer tudo de negativo, menos que não corre sempre em defesa dos seus, 
bandido defende bandido, e quem está a dizer isso nem sou eu, é o STF 
nos julgamentos do mensalão.
E
 desafortunado do carcereiro que não fornecer o sabonetinho, o 
xampuzinho e o condicionador ao preso; ele poderá ser denunciado por 
maus-tratos, pegar pena de 3 a 6 anos de reclusão, multa e exoneração do
 cargo a bem do serviço público.
Tudo
 em nome da tal ressocialização do vagabundo. Ressocialização é o 
cacete! Tratar traste a pão de ló não funciona, ele só irá ficar mais 
indolente, e achando que possui mesmo direito a tudo sem o menor 
esforço. 
Para bandidos que cometem crimes como assalto à mão armada, latrocínio, sequestro, estupro, homicidio, corrupção e desvio de dinheiro público, entre outros, a cadeia tem que ser pior que o inferno, tem que ser um local para o qual ele trema só de pensar em voltar, um local que povoe para sempre todas as fobias e pesadelos do sujeito.
Para bandidos que cometem crimes como assalto à mão armada, latrocínio, sequestro, estupro, homicidio, corrupção e desvio de dinheiro público, entre outros, a cadeia tem que ser pior que o inferno, tem que ser um local para o qual ele trema só de pensar em voltar, um local que povoe para sempre todas as fobias e pesadelos do sujeito.
E
 por que esse PL-2230/2011 nem toca no tema "trabalho", em serviços 
executados pelos presidiários para que, no mínimo, paguem os custos de 
sua carceragem? Simples. Porque trabalho é palavra proibida em se 
tratando do PT.
O
 Brasil é um país pródigo em terras devolutas, aqui nem deveriam existir
 penitenciárias em áreas urbanas. Todas deveriam ser colônias penais 
agrícolas. O negócio seria pegar a bandidagem e jogar, por exemplo, lá 
em algum cafundó da amazônia, dar umas enxadas e uns sacos de sementes 
pro cara e mandar ele plantar, se quiser comer, se não quiser, que se 
foda. E nem precisa de grades, muros altos ou guardas a vigiar. Deixa o 
cara tentar fugir. A onça pega, a malária mata, o índio come o seu apito, o boto lhe enraba, o candiru lhe entra pela rima, a selva dá conta dele.
Mas
 há uma esperança. O projeto será votado por uma comissão de deputados 
estaduais e federais, da qual, felizmente, faz parte o intrépido, e 
sempre atento, Jair Bolsonaro. O valoroso deputado já pôs a boca no 
trombone, alertando a população contra mais esse absurdo. Bolsonaro, 
Espiridião Amin e aliados tentarão barrar essa excrescência.
Vejam
 um quadro comparativo entre os dados fornecidos pelo Conselho Federal 
de Medicina das razões nº de médicos/1000 mil habitantes de alguns 
estados brasileiros e das proporções que passarão a existir nos 
presídios caso o projeto seja aprovado. E abaixo do quadro alguns 
artigos do PL-2230/2001 selecionados por Jair Bolsonaro em sua brava 
denúncia.
 PL 2230/2011 – ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 
Autor: Dep. Domingos Dutra – PT-MA 
DOS DIREITOS DOS PRESOS 
Art. 8 – Alimentação preparada por nutricionistas. 
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado celas metálicas. 
Art. 24 – A liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal. 
Art. 26 – Exame preventivo anual de câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos. 
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge, companheiro ou pessoa designada pelo preso. 
Art. 68 – A não divulgação de sua fotografia ou imagem. 
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório: 
-       5 médicos, sendo 1 psiquiatra e um oftalmologista: 
-       3 enfermeiros: 
-       6 auxiliares de enfermagem: 
-       3 odontológicos: 
-       6 técnicos em higiene dental: 
-       3 psicólogos: 
-       3 assistentes sociais: 
-       3 nutricionistas: 
-       12 professores: 
-       24 instrutores técnicos profissionalizantes. 
Art. 88 – Salão de beleza para presas. 
Art. 99 – Indenização por acidente de trabalho e doenças profissionais. 
Art. 104 – Assegurado todos os direitos políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado. 
DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS 
Art.105 – Deixar o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme hidratante, condicionador, sabonete. 
-       Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo. 
Art. 108 -  Manter o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após lavratura do flagrante. 
-       Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda de cargo. 
Art. 113 – Alojar o preso além da capacidade máxima do estabelecimento. 
-       Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo. 
Deixo aqui, mais uma vez, meus parabéns ao deputado Bolsonaro, poucos são os políticos brasileiros que fazem valer tanto o voto de seus eleitores.
Fonte : blog Família Bolsonaro

6 Comentários
Viva Bolsonaro, o nosso deputado! Um vidão desse até eu queria.
ResponderExcluirAbs,
Meu caro Azarão,em breve, cotas.
ResponderExcluirLamentável...
a marreta tá q tá, mas q q é candiru?
ResponderExcluirEstá achando que o Marreta é o quê, a Wikipedia? Vá pesquisar!!!
ExcluirFaz sentido, o nobre deputado está preocupado com o seu futuro. Está preparando o lugar onde tem certeza que vai passar o resto dos seus dias, mais cedo ou mais tarde.
ResponderExcluirPois é, Edmir. Aliás, corre à boca pequena que esse deputado estaria a mando do Zé Dirceu, Genoíno e toda a petralhada condenada no mensalão.
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