Tramita
na Câmara o projeto que, caso aprovado, irá transformar,
definitivamente, as penitenciárias em autênticas colônias de férias, ou
flats com completo serviço de hotelaria.
É
o PL-2230/2011, de autoria do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA),
que pretende redefinir o Estatuto Penitenciário Nacional.
Fora
todas as regalias que os vagabundos já possuem, o projeto prevê, entre
outras coisas, alimentação preparada por nutricionistas (igualzinho ao
trabalhador, que já se dá por muito satisfeito quando tem pro arroz e
feijão no fim do mês), alojamento individual (igualzinho ao trabalhador,
que tem que se apertar com a filharada nos cubículos que são as casas
populares), produtos de higiene que incluem até creme hidratante para a
pele e condicionador para os cabelos, salão de beleza para as presas, e
uma equipe de médicos, dentistas, psicólogos e professores de fazer
inveja a muito convênio privado e escola particular.
E, para finalizar com chave de ouro, o projeto cria o Dia Nacional do Encarcerado, a ser comemorado a cada 25 de junho. Criar o dia do bandido, é só mesmo aqui.
Só
para se ter uma ideia, há uma razão de 2,44 médicos para cada mil
habitantes do estado de São Paulo; caso o projeto seja aprovado haverá
uma proporção de 12,5 médicos para cada vagabundo encarcerado.
Usarei
algo que conheço como exemplo para a comparação, O IAMSPE (Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), o convênio médico dos
funcionários de SP, não oferece atendimento de emergência em várias
cidades, a pessoa tem que, muitas vezes, dirigir-se a cidades vizinhas,
mas é uma situação de emergência, né? Raras são as cidades em que o
IAMSPE oferece psicólogos aos servidores, especialidade das mais
necessárias, hoje em dia, aos desvalorizados servidores públicos,
sobretudo os das áreas de educação, da segurança e da saúde. Não há
fonaudiólogos para os mais de 200 mil professores, não há dentistas inclusos no convênio do
IAMSPE, e coisa segue por aí afora.
O
projeto só poderia vir de quem veio, do PT, partido do qual podemos
dizer tudo de negativo, menos que não corre sempre em defesa dos seus,
bandido defende bandido, e quem está a dizer isso nem sou eu, é o STF
nos julgamentos do mensalão.
E
desafortunado do carcereiro que não fornecer o sabonetinho, o
xampuzinho e o condicionador ao preso; ele poderá ser denunciado por
maus-tratos, pegar pena de 3 a 6 anos de reclusão, multa e exoneração do
cargo a bem do serviço público.
Tudo
em nome da tal ressocialização do vagabundo. Ressocialização é o
cacete! Tratar traste a pão de ló não funciona, ele só irá ficar mais
indolente, e achando que possui mesmo direito a tudo sem o menor
esforço.
Para bandidos que cometem crimes como assalto à mão armada, latrocínio, sequestro, estupro, homicidio, corrupção e desvio de dinheiro público, entre outros, a cadeia tem que ser pior que o inferno, tem que ser um local para o qual ele trema só de pensar em voltar, um local que povoe para sempre todas as fobias e pesadelos do sujeito.
Para bandidos que cometem crimes como assalto à mão armada, latrocínio, sequestro, estupro, homicidio, corrupção e desvio de dinheiro público, entre outros, a cadeia tem que ser pior que o inferno, tem que ser um local para o qual ele trema só de pensar em voltar, um local que povoe para sempre todas as fobias e pesadelos do sujeito.
E
por que esse PL-2230/2011 nem toca no tema "trabalho", em serviços
executados pelos presidiários para que, no mínimo, paguem os custos de
sua carceragem? Simples. Porque trabalho é palavra proibida em se
tratando do PT.
O
Brasil é um país pródigo em terras devolutas, aqui nem deveriam existir
penitenciárias em áreas urbanas. Todas deveriam ser colônias penais
agrícolas. O negócio seria pegar a bandidagem e jogar, por exemplo, lá
em algum cafundó da amazônia, dar umas enxadas e uns sacos de sementes
pro cara e mandar ele plantar, se quiser comer, se não quiser, que se
foda. E nem precisa de grades, muros altos ou guardas a vigiar. Deixa o
cara tentar fugir. A onça pega, a malária mata, o índio come o seu apito, o boto lhe enraba, o candiru lhe entra pela rima, a selva dá conta dele.
Mas
há uma esperança. O projeto será votado por uma comissão de deputados
estaduais e federais, da qual, felizmente, faz parte o intrépido, e
sempre atento, Jair Bolsonaro. O valoroso deputado já pôs a boca no
trombone, alertando a população contra mais esse absurdo. Bolsonaro,
Espiridião Amin e aliados tentarão barrar essa excrescência.
Vejam
um quadro comparativo entre os dados fornecidos pelo Conselho Federal
de Medicina das razões nº de médicos/1000 mil habitantes de alguns
estados brasileiros e das proporções que passarão a existir nos
presídios caso o projeto seja aprovado. E abaixo do quadro alguns
artigos do PL-2230/2001 selecionados por Jair Bolsonaro em sua brava
denúncia.
PL 2230/2011 – ESTATUTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Autor: Dep. Domingos Dutra – PT-MA
DOS DIREITOS DOS PRESOS
Art. 8 – Alimentação preparada por nutricionistas.
Art. 13 – Alojamento individual. Vedado celas metálicas.
Art. 24 – A liberdade de contratar médico de sua confiança pessoal.
Art. 26 – Exame preventivo anual de câncer ginecológico para as mulheres com mais de 35 anos.
Art. 57 – Visita íntima do cônjuge, companheiro ou pessoa designada pelo preso.
Art. 68 – A não divulgação de sua fotografia ou imagem.
Art. 72 – Para cada grupo de 400 presos será obrigatório:
- 5 médicos, sendo 1 psiquiatra e um oftalmologista:
- 3 enfermeiros:
- 6 auxiliares de enfermagem:
- 3 odontológicos:
- 6 técnicos em higiene dental:
- 3 psicólogos:
- 3 assistentes sociais:
- 3 nutricionistas:
- 12 professores:
- 24 instrutores técnicos profissionalizantes.
Art. 88 – Salão de beleza para presas.
Art. 99 – Indenização por acidente de trabalho e doenças profissionais.
Art. 104 – Assegurado todos os direitos políticos aos que não tenham sentença transitada e julgado.
DOS CRIMES CONTRA OS PRESOS
Art.105 – Deixar o agente penitenciário de fornecer ao preso, entre outros, xampu, creme hidratante, condicionador, sabonete.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Art. 108 - Manter o preso em delegacia de policia civil, federal ou superintendência da PF, após lavratura do flagrante.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda de cargo.
Art. 113 – Alojar o preso além da capacidade máxima do estabelecimento.
- Pena: 3 a 6 anos de reclusão, multa e perda do cargo.
Deixo aqui, mais uma vez, meus parabéns ao deputado Bolsonaro, poucos são os políticos brasileiros que fazem valer tanto o voto de seus eleitores.
Fonte : blog Família Bolsonaro
6 Comentários
Viva Bolsonaro, o nosso deputado! Um vidão desse até eu queria.
ResponderExcluirAbs,
Meu caro Azarão,em breve, cotas.
ResponderExcluirLamentável...
a marreta tá q tá, mas q q é candiru?
ResponderExcluirEstá achando que o Marreta é o quê, a Wikipedia? Vá pesquisar!!!
ExcluirFaz sentido, o nobre deputado está preocupado com o seu futuro. Está preparando o lugar onde tem certeza que vai passar o resto dos seus dias, mais cedo ou mais tarde.
ResponderExcluirPois é, Edmir. Aliás, corre à boca pequena que esse deputado estaria a mando do Zé Dirceu, Genoíno e toda a petralhada condenada no mensalão.
Excluir